Folha de Londrina é obrigada pela Justiça a pagar salários em dia sob pena de multa

Notícias Folha de Londrina é obrigada pela Justiça a pagar salários em dia sob pena de multa Por Sindicato dos Jornalistas 22 de nov. de 2022 Trabalhadores da Folha de Londrina não poderão ser demitidos pelo prazo de nove meses e deverão receber seus salários em dia, sob pena de pagamento de multa. A vitória veio de audiência de conciliação realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) entre o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Norte do Paraná (Sindijor Norte PR) e a empresa. As decisões valem para todos os trabalhadores da Folha, jornalistas ou não. O acordo ocorre por ação aberta pelo sindicato contra a empresa, que vem, há anos, atrasando ou pagando parcialmente salários. Em caso de novos atrasos, a Folha de Londrina fica condenada a pagar multa de 10%, para até 5 dias; 20% para atrasos de 6 a 10 dias; 50% de 11 a 15 dias e 100% para o atraso acima de 16 dias. As multas serão revertidas para os empregados atingidos pelo não pagamento em dia. Sobre a estabilidade, o sindicato havia solicitado garantia de emprego por um ano (doze meses). A empresa apresentou a contraproposta de seis meses e, na audiência, o MPT apresentou o meio termo de nove meses de estabilidade contra demissões arbitrárias, ou seja, sem fundamentos técnicos, econômicos, financeiros ou disciplinares. Caso ocorram demissões desse tipo a empresa fica obrigada a fazer a reintegração sumária do empregado. Na audiência de acordo, a Folha ainda se comprometeu a garantir transparência total das contas da empresa, prestando informações e apresentando os documentos que forem solicitados relativos à sua situação econômico-financeira. Para José Maschio, presidente do Sindijor Norte PR, o acordo é uma grande conquista dos trabalhadores, após anos de tentativas de negociação direta com a empresa pelo não pagamento de salários em dia. “Ganham os trabalhadores, todos eles, já que a garantia de recebimento do salário em dia se estende a todos os funcionários e com a multa, se houver, sendo revertida para eles mesmos”, ressalta. A assessora jurídica do sindicato, Roberta Baracat De Grande, classifica a atuação dos dirigentes sindicais como indispensável para a vitória. “Avaliamos como uma imensa vitória não só da categoria dos jornalistas, mas de todos os trabalhadores empregados da Folha. Parabéns ao sindicato pela postura firme na audiência e em reunião com a empresa, que foi decisiva para o acordo.” Disponível em: https://jornalistasnortepr.org.br/noticias/por-acao-do-sindicato-folha-de-londrina-e-obrigada-pela-justica-a-pagar-salarios-em-dia-sob-pena-de-multa/
Sindicato dos Bancários faz acordo milionário com a Caixa

Notícias Sindicato dos Bancários faz acordo milionário com a Caixa Acordo firmado entre o Sindicato e a Caixa resultou no pagamento de aproximadamente R$ 5 milhões recuperados para empregados em direitos referentes ao adicional de quebra de caixa. Cerca de 60 empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal foram beneficiados com acordo que resultou num montante aproximado de R$ 5 milhões, referente a uma ação movida pelo Sindicato de Londrina requerendo o adicional de quebra de caixa. Este acordo foi aprovado em Assembleia convocada pelo Sindicato, com a participação de empregados e empregadas que exerciam as funções de caixa e de avaliador de penhor na base de Londrina. Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Leonardo Rentz, este acordo pode ser aceito individualmente, sem prejuízo daqueles que decidiram que o Sindicato deveria continuar com a demanda como substituto e representante processual. “O acordo foi firmado com a atuação forte do Sindicato e das três assessorias jurídicas da entidade, tendo a advogada Roberta Baracat De Grande responsável pela primeira instância da Justiça do Trabalho, o advogado Roberto Cesar Vaz da Silva pela segunda instância e do também advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato pela terceira instância. Eles participaram de diversas reuniões com os advogados da Caixa para chegar à proposta aprovada na Assembleia”, relata Leonardo. Roberta Baracat afirma que o acordo foi o resultado de um trabalho primoroso de parceria entre as assessorias que conseguiu dar fim em parte de um processo cheio de desafios que vinha tramitando sob sua responsabilidade há seis anos. “Após uma sentença desfavorável e um recurso que galgou vitórias importantes no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) e depois no TST (Tribunal Superior do Trabalho), houve a possibilidade de um acordo que permitiu aos trabalhadores nos cargos de caixa e avaliador de penhor o recebimento da verba mensalmente, além do recebimento dos atrasados. Para os que não aceitaram o acordo continuaremos nos processos buscando o melhor resultado possível”, garante. A execução da quebra de caixa ainda é possível para os trabalhadores que não foram identificados à época, assim, todos que trabalharam nos cargos de caixa e avaliador de penhor entre 2012 e 2017 podem entrar em contato pelo telefone (43) 3372-8787 para que o Sindicato possa executar a sentença coletiva em seu favor. Disponível em: https://www.vidabancaria.com.br/noticia/22-02-2024/londrina-sindicato-faz-acordo-milionario-com-a-caixa Por Vida Bancária 22 fev. 2024
Sobrecarga e Investimento em TI farão parte das negociações com a Caixa

Notícias Sobrecarga e investimento em TI farão parte das negociações com a Caixa A Caixa Econômica Federal, uma das maiores instituições financeiras do país, vem passando por um processo significativo de redução de postos de trabalho nos últimos anos. Um levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base nos dados de balanço do banco, aponta que, do fechamento de 2014, quando o banco possuía 101.484 empregados, até o final de março de 2024, quando encerrou o trimestre com 86.794 empregados, o quadro de pessoal do banco perdeu 14.690 postos de trabalho, uma redução de 14,5%. Neste mesmo período, o número total de contas bancárias na Caixa saltou de 84,9 milhões para 233,3 milhões, crescimento de quase 175%. “Quando você junta estes dois dados (redução do quadro de pessoal e o aumento do número de contas) com a reclamação dos empregados sobre as falhas de sistema da Caixa, fica fácil perceber que há uma enorme sobrecarga de trabalho e entender o motivo do aumento do adoecimento das empregadas e empregados”, disse o diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Rafael de Castro. “Com menos pessoas para atender este estrondoso aumento da demanda, e ainda sem a necessária melhoria na infraestrutura, não há saúde que resista”, completou a diretora executiva da Contraf-CUT, Eliana Brasil. “A redução do quadro de pessoal da Caixa seria ainda maior se não fosse a atuação do movimento sindical, que lutou pela contratação de pessoas com deficiência, para que fosse cumprido o que determina a lei de inclusão, assim como pela extensão da validade do concurso de 2014, que permitiu a contratação de mais aprovados”, lembrou Eliana. A redução do quadro de pessoal e a falta de investimentos em tecnologia causam sérios prejuízos à qualidade do atendimento aos clientes da Caixa que, em grande parte, fazem parte da população mais carente, sem acesso e pouco conhecimento de serviços de internet. “Não é raro vermos notícias na imprensa sobre as enormes filas e agências da Caixa lotadas. Isso compromete a capacidade da Caixa de cumprir seu papel social, principalmente com relação ao pagamento de benefícios sociais, como o Bolsa Família e o seguro-desemprego, mas também em algo que a Caixa é fundamental, que o financiamento habitacional”, disse o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sergio Takemoto, ao lembrar que a Caixa é líder de mercado no segmento de crédito imobiliário, tendo fechado o primeiro trimestre de 2024 com 67,68% da carteira neste segmento. “Mas, além dos clientes, a imagem do banco e dos empregados são prejudicadas. Ao ver uma notícia desta na TV, na maioria das vezes as pessoas não conseguem perceber a sobrecarga dos empregados e tampouco a falta de investimentos”, disse o presidente da Fenae. “Esta é uma consequência do sucateamento pelo qual o banco vem passando. Não raro, visando a privatização”, completou. Os próximos meses serão decisivos para a solução destes problemas pelos quais passa a Caixa. Com o slogan “A sua luta nos conecta”, a categoria bancária já iniciou o processo de negociações com os bancos para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e as empregadas e empregados da Caixa realizam também negociações específicas para renovar seu Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). As pautas de reivindicações já foram entregues à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e à Caixa no dia 18 de junho. Nesta quarta-feira (26), acontece a primeira reunião com a Fenaban com o tema emprego. Com a Caixa, para sanar os problemas citados neste texto, além de mais contratações, as empregadas e empregados da Caixa reivindicam: A criação de uma carreira de TI para segurar talentos; A renovação imediata do parque tecnológico; Fornecimento de recursos de acessibilidade; Aumentar a quantidade e diversidade de tecnologias assistivas disponibilizadas pela Caixa; Apoio financeiro para aquisição de tecnologia assistivas por empregados PcD que trabalhem de forma remota; Melhoria das estruturas das agências; Fim da designação de função por minuto, com retorno da designação exclusivamente de forma efetiva; Incorporação de função gratificada exercida por mais de 10 anos; Registro de horário de trabalho por todos os empregados, com efetivo pagamento de horas-extras; Redução da jornada para cinco horas diárias, cumpridas em quatro dias por semana, sem redução dos salários; Fim da cobrança abusiva de metas e do assédio moral e sexual; Estabelecimento de critérios objetivos de promoção por mérito; Avaliação por múltiplas fontes nos programas de desempenho, considerando as metas sociais; Reformulação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com a participação dos empregados, de forma que seja possível verificar as reais condições de saúde e de trabalho dos empregados. Disponível em:https://contrafcut.com.br/noticias/sobrecarga-e-investimento-em-ti-farao-parte-das-negociacoes-com-a-caixa/ Por Contraf 25 jun. 2024
Bancária que sofreu retaliação por propor ação trabalhista será indenizada

Notícias Bancária que sofreu retaliação por propor ação trabalhista será indenizada Uma bancária de João Pessoa (PB) deve receber indenização de R$ 50 mil porque o Banco Santander (Brasil) S.A. suprimiu o pagamento de uma gratificação recebida por 22 anos como retaliação por ela ter ajuizado uma reclamação trabalhista contra a empresa. Ao julgar recurso do banco, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação, mas reduziu o valor fixado nas instâncias anteriores para a reparação. A bancária era gerente de relacionamento desde 1999 e dirigente sindical, e, na reclamação trabalhista, pretendia receber horas extras. Logo depois, ela recebeu uma comunicação por escrito de que, em razão do ajuizamento da ação, a gratificação de função seria cortada e sua jornada seria reduzida. Com uma nova ação, a bancária conseguiu que a gratificação fosse restaurada e pediu indenização por danos morais em razão da conduta abusiva do banco. O Santander, por sua vez, defendeu que a supressão da gratificação ocorreu “por força de imperativo legal e convencional”. A 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) julgou improcedente o pedido da trabalhadora, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) concluiu que ela apenas havia exercido seu direito constitucional de acionar a Justiça. Para o TRT, a retirada da comissão, como forma indireta de retaliar o ajuizamento da ação trabalhista, não poderia ser compreendida como exercício regular de um direito potestativo do empregador e deveria ser coibida pelo Poder Judiciário. Com isso, condenou o banco a pagar R$ 100 mil de indenização. O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, ao propor a redução do valor, observou que, em outros casos semelhantes, o TST tem arbitrado a condenação entre R$ 10 mil e 40 mil. Para ele, R$ 50 mil é uma quantia razoável, que não representa enriquecimento sem causa da trabalhadora nem um encargo financeiro desproporcional para o banco. A decisão foi unânime. Processo: RRAg-699-41.2022.5.13.0031 Disponível em: https://tst.jus.br/web/guest/-/banc%C3%A1ria-que-sofreu-retalia%C3%A7%C3%A3o-por-propor-a%C3%A7%C3%A3o-trabalhista-ser%C3%A1-indenizada Por TST 22 jun. 2024